Veja um vídeo explicativo sobre os abusos cometidos pelas Instituições Financeiras. Clique no link:
http://www.youtube.com/watch?v=x2dvxxK4faE
AÇÃO REVISIONAL C/C CONSIGNATÓRIA
http://www.youtube.com/watch?v=x2dvxxK4faE
AÇÃO REVISIONAL C/C CONSIGNATÓRIA
O que é ? A ação buscando a revisão de contratos de financiamento, leasing e consórcio de veículos é o tipo mais comum de ação revisional de contrato.
Nestas ações o autor busca reduzir a prestação mensal paga pelo veículo face a alguma abusividade no contrato as quais analisamos na Central Jurídica.
Nestas ações o autor busca reduzir a prestação mensal paga pelo veículo face a alguma abusividade no contrato as quais analisamos na Central Jurídica.
Como funciona?
O devedor entra com a demanda judicial requerendo a revisão do contrato e solicitando uma liminar que o autorize a depositar em juízo os valores que entende devidos.
O juiz analisando a causa pode deferir esta liminar através da qual garantirá ao autor o direito de suspender o pagamento diretamente para a financeira, a fim de que possa depositar o valor que entende devido em juízo, além disto o juiz poderá proibir a ré de realizar a busca e apreensão do bem, e de colocar o nome do devedor em cadastros de inadimplentes.
O juiz analisando a causa pode deferir esta liminar através da qual garantirá ao autor o direito de suspender o pagamento diretamente para a financeira, a fim de que possa depositar o valor que entende devido em juízo, além disto o juiz poderá proibir a ré de realizar a busca e apreensão do bem, e de colocar o nome do devedor em cadastros de inadimplentes.
Quando vale a pena ajuizar uma ação revisional ? Vale a pena ajuizar uma revisional de contrato que envolva veículos sempre que as dificuldades para pagar o financiamento levem ao atraso das parcelas e ao perigo da busca e apreensão e perda do bem.
A revisional protege o veículo da busca e apreensão? Quando alguém atrasa um contrato de financiamento de veículo esta pessoa pode ser vítima da busca e apreensão do bem / retomada do veículo.
É importante salientar que o agente financeiro pode entrar com a busca e apreensão quando bem desejar desde que ocorra atraso, não existindo prazo mínimo de três meses de atraso para o ajuizamento da ação. De fato o que ocorre é que - de regra - os banco só entram com a busca e apreensão após três meses de atraso.
Mas quanto a pergunta em si - o que ocorre é que na revisional sempre solicitamos que o juiz proíba a busca e apreensão do bem, assim, sempre que deferida a liminar (antecipação de tutela) a revisional protege sim o bem da busca e apreensão.
É importante salientar que o agente financeiro pode entrar com a busca e apreensão quando bem desejar desde que ocorra atraso, não existindo prazo mínimo de três meses de atraso para o ajuizamento da ação. De fato o que ocorre é que - de regra - os banco só entram com a busca e apreensão após três meses de atraso.
Mas quanto a pergunta em si - o que ocorre é que na revisional sempre solicitamos que o juiz proíba a busca e apreensão do bem, assim, sempre que deferida a liminar (antecipação de tutela) a revisional protege sim o bem da busca e apreensão.
Estou sofrendo uma busca e apreensão, posso me defender ainda? Sim, se você esta sendo vítima de uma ação de busca e apreensão, mesmo que já tenha perdido o seu veículo, você ainda poderá se defender e quem sabe (dependendo do caso) até mesmo recuperar o veículo através da defesa na ação de busca e apreensão e ajuizamento de ação revisional.
O meu carro vai ficar trancado na revisional? O veículo nas espécies de contrato ora analisados sempre funciona como uma garantia - ele não esta vinculado ao valor do contrato ou algo assim, é por isto que apesar do valor do veículo diminuir o valor da dívida sempre aumenta.
Desta forma sendo o veículo uma garantia do contrato o mesmo só será liberado quando o contrato foi pago, ou com a substituição da garantia.
Logo, o veículo não fica nunca trancado na revisional, ele fica trancado enquanto não for pago o financiamento.
Desta forma sendo o veículo uma garantia do contrato o mesmo só será liberado quando o contrato foi pago, ou com a substituição da garantia.
Logo, o veículo não fica nunca trancado na revisional, ele fica trancado enquanto não for pago o financiamento.
Já quitei meu contrato posso ajuizar a ação mesmo assim?
Sim você pode ajuizar a ação mesmo com o contrato quitado, mas como falamos tão somente recomendamos ajuizar a ação revisional caso você realmente precise, pois o poder judiciário não deve ser utilizado tão somente para conseguir alguma vantagem.
LEI DA USURA - JUROS CONTRATUAIS
DECRETO 22.626, DE 7 DE ABRIL DE 1933
Art. 4.º É proibido contar juros dos juros; esta proibição não compreende a acumulação de juros
vencidos aos saldos líquidos em conta corrente de ano a ano.
Súm. STF-121. É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada.
Rio de Janeiro, 7 de Abril de 1933; 112º da Independência e 45º da República-
Assina GETÚLIO VARGAS
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Stéfano de A. Castro
Advogado devidamente inscrito na OAB / GO, sob o nº. 28.841
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