domingo, 17 de abril de 2011

O que é a Ação Consignatória c/c revisional

Veja um vídeo explicativo sobre os abusos cometidos pelas Instituições Financeiras. Clique no link:
http://www.youtube.com/watch?v=x2dvxxK4faE


AÇÃO REVISIONAL C/C CONSIGNATÓRIA

O que é ?   A ação buscando a revisão de contratos de financiamento, leasing e consórcio de veículos é o tipo mais comum de ação revisional de contrato.
   Nestas ações o autor busca reduzir a prestação mensal paga pelo veículo face a alguma abusividade no contrato as quais analisamos na Central Jurídica.



Como funciona?
  O devedor entra com a demanda judicial requerendo a revisão do contrato e solicitando uma liminar que o autorize a depositar em juízo os valores que entende devidos.
   O juiz analisando a causa pode deferir esta liminar através da qual garantirá ao autor o direito de suspender o pagamento diretamente para a financeira, a fim de que possa depositar o valor que entende devido em juízo, além disto o juiz poderá proibir a ré de realizar a busca e apreensão do bem, e de colocar o nome do devedor em cadastros de inadimplentes.



Quando vale a pena ajuizar uma ação revisional ?  Vale a pena ajuizar uma revisional de contrato que envolva veículos sempre que as dificuldades para pagar o financiamento levem ao atraso das parcelas e ao perigo da busca e apreensão e perda do bem.



A revisional protege o veículo da busca e apreensão?   Quando alguém atrasa um contrato de financiamento de veículo esta pessoa pode ser vítima da busca e apreensão do bem / retomada do veículo.
   É importante salientar que o agente financeiro pode entrar com a busca e apreensão quando bem desejar desde que ocorra atraso, não existindo prazo mínimo de três meses de atraso para o ajuizamento da ação. De fato o que ocorre é que - de regra - os banco só entram com a busca e apreensão após três meses de atraso.
   Mas quanto a pergunta em si - o que ocorre é que na revisional sempre solicitamos que o juiz proíba a busca e apreensão do bem, assim, sempre que deferida a liminar (antecipação de tutela) a revisional protege sim o bem da busca e apreensão.



Estou sofrendo uma busca e apreensão, posso me defender ainda?   Sim, se você esta sendo vítima de uma ação de busca e apreensão, mesmo que já tenha perdido o seu veículo, você ainda poderá se defender e quem sabe (dependendo do caso) até mesmo recuperar o veículo através da defesa na ação de busca e apreensão e ajuizamento de ação revisional.



O meu carro vai ficar trancado na revisional?   O veículo nas espécies de contrato ora analisados sempre funciona como uma garantia - ele não esta vinculado ao valor do contrato ou algo assim, é por isto que apesar do valor do veículo diminuir o valor da dívida sempre aumenta.
   Desta forma sendo o veículo uma garantia do contrato o mesmo só será liberado quando o contrato foi pago, ou com a substituição da garantia.
   Logo, o veículo não fica nunca trancado na revisional, ele fica trancado enquanto não for pago o financiamento.



Já quitei meu contrato posso ajuizar a ação mesmo assim?
  
Sim você pode ajuizar a ação mesmo com o contrato quitado, mas como falamos tão somente recomendamos ajuizar a ação revisional caso você realmente precise, pois o poder judiciário não deve ser utilizado tão somente para conseguir alguma vantagem.
LEI DA USURA - JUROS CONTRATUAIS
DECRETO 22.626, DE 7 DE ABRIL DE 1933
Art. 4.º É proibido contar juros dos juros; esta proibição não compreende a acumulação de juros
vencidos aos saldos líquidos em conta corrente de ano a ano.
Súm. STF-121. É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada.
Rio de Janeiro, 7 de Abril de 1933; 112º da Independência e 45º da República-
Assina GETÚLIO VARGAS


Atendemos em todo território nacional. Não é preciso o cliente vir ao nosso escritório, a não ser que queira, mas, tão somente enviar os documentos necessários, contra recibo.

Stéfano de A. Castro
Advogado devidamente inscrito na OAB / GO, sob o nº. 28.841
Fones: (62) 8531.4611
(62) 3233.4406

Nenhum comentário:

Postar um comentário